O instituto pediu uma liminar para “proibir a divulgação direta ou indireta de pesquisas de opinião que incluam o nome do sr. Luiz Inácio Lula da Silva enquanto preso por acórdão unânime pela prática dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, e enquanto não suspensos ou extintos os efeitos de tal condenação”.
Tarcísio Vieira disse que o pedido foi feito em momento inadequado. Segundo o ministro a resolução que prevê a presença nas pesquisas de todos os candidatos à Presidência foi aprovada em dezembro, e seu prazo de modificação se encerrou em março. Por isso não seria possível excluir Lula das pesquisas.
“Com efeito, conforme já decidiu este Tribunal, a alteração dos critérios exigidos pela resolução em fase avançada do processo eleitoral causaria insegurança jurídica às entidades e aos institutos de pesquisa”, escreveu o ministro, segundo Agência Brasil.