O Decreto nº 9.785 trata da aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo no país. O Palácio do Planalto informou por meio de nota que as mudanças foram determinadas pelo presidente Jair Bolsonaro com base nos "questionamentos feitos perante o Poder Judiciário, no âmbito do Poder Legislativo e pela sociedade em geral".
Entre as alterações está o veto ao porte de armas de fuzis, carabinas ou espingardas para cidadãos comuns. Além disso há mudanças relacionadas à forças de segurança, aos colecionadores, caçadores e atiradores, bem como ao procedimento para concessão do porte, e sobre as regras para transporte de armas em voos, que voltam a ser atribuição da Agência Nacional de Aviação Civil.
Também foram publicadas hoje retificações que, segundo a Presidência, corrigem erros formais no texto original, como erros de pontuação, e etc.
O novo decreto (nº 9.797, de 21 de maio 2019) está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira.