Além do Brasil, os outros 23 países que integram a short list (do inglês, lista curta) são: Turquia, Etiópia, Iraque, Líbia, Myanmar, Nicarágua, Tajiquistão, Uruguai, Iêmen, Zimbábue, Argélia, Bielorrúsia, Bolívia, Cabo Verde, Egito, El Salvador, Fiji, Honduras, Índia, Cazaquistão, Laos, Filipinas e Sérvia.
Uma vez incluídos na short list, os países são convidados a defender seus interesses perante a Comissão de Aplicação de Normas.
Este é o segundo ano consecutivo que o Brasil figura na chamada short list devido à denúncia apresentada por entidades sindicais brasileiras que sustentam que as mudanças nas leis trabalhistas que entraram em vigor em novembro de 2017 contrariam a Convenção nº 98 da agência multilateral da Organização das Nações Unidas (ONU), da qual o Brasil é signatário.
Aprovada pela OIT em 1949 e ratificada pelo Brasil em 1952, durante o governo de Getúlio Vargas, a Convenção 98 estabelece regras de proteção aos direitos de trabalhadores brasileiros, como a filiação sindical e a participação em negociações coletivas.