O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, afirmou que a denúncia apresentada contra os membros do PT "traduz uma tentativa de criminalizar a atividade política".
A ação penal que envolvia os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, apontava uma suspeita de crime de organização criminosa.
De acordo com a decisão do juiz, "a descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 [organização criminosa]".
"A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", afirmou o juiz.
"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", completou.