A decisão do ministro é válida até o plenário da Corte decidir se o presidente Jair Bolsonaro deve depor presencialmente ou por escrito no âmbito do inquérito. A data da análise do caso por ministros do STF ainda não foi definida.
"Avesso à autofagia, cabe submeter ao pleno o agravo formalizado, para uniformização do entendimento. Considerada a notícia da intimação para colheita do depoimento entre 21 e 23 de setembro próximos, cumpre, por cautela, suspender a sequência do procedimento, de forma a preservar o objeto do agravo interno e viabilizar manifestação do Ministério Público Federal. Determino a suspensão da tramitação do inquérito até a questão ser submetida ao Pleno", afirmou Marco Aurélio em sua decisão, citada pela Agência Brasil.
A decisão do ministro foi resultado de um recurso apresentado na quarta-feira (16) pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral, contra a decisão individual do ministro Celso de Mello, relator original do caso, que autorizou a PF a tomar o depoimento de Bolsonaro presencialmente.
Em ofício enviado à AGU, a PF pediu que fossem escolhidas as datas de 21, 22 ou 23 de setembro, às 14h, para a oitiva.
Segundo a AGU, no presente caso, deve ser aplicado precedente do STF que autoriza o depoimento por escrito. A petição cita o caso do ex-presidente Michel Temer, que foi autorizado a responder às perguntas de investigadores por meio de ofício.
"Se todas as pessoas são iguais perante a lei, como é próprio do Estado Democrático de Direito, não há nenhuma justificativa para conferir tratamento díspar entre casos rigorosamente análogos. Promover as mesmas prerrogativas a todos aqueles que ostentam as mesmas condições é a solução mais natural e saudável", argumentou Levi.
O inquérito foi aberto pelo STF no final de abril, a partir de declarações de Sergio Moro sobre a suposta interferência de Jair Bolsonaro na PF. O presidente nega as acusações.