A juíza Laurel Beeler acolheu uma ação movida por usuários do aplicativo que questionava a decisão do presidente Donald Trump de bloquear o WeChat. A magistrada entendeu que o bloqueio significa limitar os direitos constitucionais da Primeira Emenda da Constituição dos Estados Unidos, que prevê o direito à liberdade de expressão.
"A proibição do WeChat elimina todo acesso significativo à comunicação na comunidade dos reclamantes. O interesse público favorece a proteção dos direitos constitucionais dos reclamantes", destacou Beeler em sua decisão.
A juíza ainda afirmou que o governo poderia tomar outras medidas antes de uma suspensão dos downloads, como limitar o uso do aplicativo em dispositivos do governo e tomar outras medidas para garantir a segurança digital dos usuários.
Em mais um episódio da crescente tensão entre Washington e Pequim, Trump assinou ordens executivas no dia 7 de agosto determinando o prazo de 45 dias para que as empresas dos Estados Unidos deixem de fazer negócios com duas companhias chinesas: ByteDance, proprietária do TikTok, e Tencent, proprietária do WeChat. A Casa Branca também determinou que as operações do TikTok no país devem ser vendidas.
De acordo com a empresa Apptopia, o WeChat teve uma média de 19 milhões de usuários ativos diários nos Estados Unidos em agosto.