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Relator vota em julgamento no STF pela obrigatoriedade indireta da vacinação

© Folhapress / Mateus Bonomi / AGIFAção de vacinação contra H1N1 no Ceasa de Brasília em 9 de novembro de 2020
Ação de vacinação contra  H1N1 no Ceasa de Brasília em 9 de novembro de 2020 - Sputnik Brasil
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O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (16) a favor de medidas restritivas indiretas para obrigar a população a se vacinar contra a COVID-19.

Lewandowski é o relator do caso na Corte. Segundo ele, vacinação obrigatória não significa imunização "forçada". 

"Vacinação compulsória não significa vacinação forçada, por exigir sempre o consentimento do usuário", disse o ministro, segundo o portal G1. Ele acrescentou, no entanto, que a obrigatoriedade pode "ser implementada por meio de medidas indiretas".

O STF iniciou o julgamento de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), de objetivos opostos, sobre o tema. Na ADI 6.586, o PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória. Já na ADI 6.587, o PTB defende que essa possibilidade, prevista na lei assinada pelo presidente Bolsonaro, seja declarada inconstitucional.

Julgamento deve terminar antes de recesso

Os outros ministros do Supremo ainda vão apresentar seus votos. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (17), com o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator de outra ação sobre o assunto, que questiona se pais podem deixar de vacinar os filhos com base em "convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais".

A expectativa é de que o julgamento termine antes de sexta-feira (18), quando a Corte entra em recesso.

"A vacinação obrigatória no Brasil, desde há muito, é uma realidade", afirmou. "Sob o ângulo estritamente constitucional, a previsão de vacinação obrigatória, excluída a imposição de vacinação forçada, afigura-se legítima", complementou Lewandowski. 

Restrições de certas atividades

Segundo ele, entre as punições para quem não se vacinar estão a "restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes", e com respeito "à dignidade humana e aos direitos fundamentais das pessoas".

Para o ministro, "a saúde coletiva não pode ser prejudicada por pessoas que deliberadamente se recusam a ser vacinadas".

Segundo o relator, as restrições podem ser implementadas tanto pela União como pelos Estados, Distrito Federal e municípios. 

"A competência do Ministério da Saúde para coordenar o Programa Nacional de Imunizações e definir as vacinas integrantes do calendário nacional de imunização não exclui a dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para estabelecer medidas profiláticas e terapêuticas destinadas a enfrentar a pandemia decorrente do novo coronavírus", disse.

Bolsonaro é contra obrigatoriedade

O presidente Jair Bolsonaro vem afirmando que a vacinação não pode ser obrigatória. No entanto, ele assinou, no início do ano, a lei 13.979, que esclarece as medidas que podem ser criadas no país no combate à pandemia. Entre elas, está a adoção de vacinação obrigatória por estados e municípios. Além disso, a Constituição afirma que a gestão da saúde é de competência da União, estados e municípios.

No STF, o advogado-geral da União, José Levi, pediu que as duas ADIs sejam rejeitadas, sob o argumento de que a vacina será naturalmente demandada pela população e que o governo já vem fazendo esforços para imunizar a população.

"Quanto à eventual obrigatoriedade da vacina, trata-se de uma muito excepcional possibilidade, cuja implementação não é, não pode ser automática", disse. 
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