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Fim de auxílio emergencial e da MP 936 tende a 'reduzir renda e aumentar pobreza', diz economista

© Folhapress / Pedro LadeiraJair Bolsonaro, presidente do Brasil, participa de lançamento do programa Voo Simples, no Palácio do Planalto, com seus ministros (arquivo)
Jair Bolsonaro, presidente do Brasil, participa de lançamento do programa Voo Simples, no Palácio do Planalto, com seus ministros (arquivo) - Sputnik Brasil
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Diante do recente crescimento dos casos da COVID-19 no Brasil, empresários questionam a possibilidade de uma extensão da MP 936 para manter o nível de atividade econômica no país. Para compreender este assunto, a Sputnik Brasil conversou com o economista Guilherme Mello.

Já se passaram nove meses desde que o presidente Jair Bolsonaro editou a MP 936, que autoriza a suspensão de contratos de trabalho durante o período de calamidade pública em razão da COVID-19.

O benefício, porém, já prorrogado em três ocasiões, acaba legalmente no próximo dia 31. A retomada de crescimento econômico em formato "V", prometida pelo ministro Paulo Guedes, revelou-se, até agora, tímida. Já o plano de vacinação contra a COVID-19 é pouco detalhado, carecendo de maiores explicações. Concomitantemente a isso, cresce diariamente os casos de coronavírus no Brasil.

Diante deste quadro, os empresários brasileiros estão receosos. Há uma parte que defende abertamente a prorrogação da MP 936. A grande questão, porém, como ressalta o economista Guilherme Mello da Unicamp, é que apenas a prorrogação da medida provisória não será suficiente. Segundo ele, o governo federal precisa "condicionar esta MP ao chamado orçamento de guerra".

De acordo com Guilherme Mello, "as medidas que foram tomadas tiveram impacto muito grande. O fim desses benefícios tendem a reduzir renda, aumentar pobreza e ampliar o desemprego. Afinal, quem aderiu a MP tinha um tempo em que não poderia demitir. Mas esse prazo vai acabar, e as empresas vão, inevitavelmente, voltar a demitir".

© Folhapress / Mateus BonomiMovimento em frente a agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Brasília, na manhã desta segunda-feira (14). A Caixa realiza o pagamento do auxílio emergencial e o saque emergência do FGTS. Benefícios tem o intuito de minimizar o impacto causado pela pandemia do novo coronavírus.
Fim de auxílio emergencial e da MP 936 tende a 'reduzir renda e aumentar pobreza', diz economista - Sputnik Brasil
Movimento em frente a agência da Caixa Econômica Federal na cidade de Brasília, na manhã desta segunda-feira (14). A Caixa realiza o pagamento do auxílio emergencial e o saque emergência do FGTS. Benefícios tem o intuito de minimizar o impacto causado pela pandemia do novo coronavírus.
A MP 936 foi lançada pelo governo federal pela primeira vez em março. Seu objetivo era flexibilizar as atuais leis trabalhistas para que as empresas, em vez de demitir seus funcionários por uma questão financeira durante a pandemia, cortassem seus custos ao reduzir salários.

​"Comparada com outros países, ela foi tímida", explica Guilherme Mello. "Mas nem por isso podemos considerá-la inócua, já que várias empresas aderiram, e houve uma preservação dos empregos no Brasil".

"O problema no Brasil foi o acesso ao crédito. Ao passo que a MP foi editada logo no início, as políticas de microcrédito demoraram demais para serem implantadas. Eu acho que a MP deveria ser renovada, mas condicionada ao orçamento de guerra. Não é possível fazer transferência de renda com o teto de gastos vigente", assinalou Guilherme Mello.

Desde que a pandemia do novo coronavírus chegou ao Brasil, 716 mil empresas fecharam as portas, de acordo com a Pesquisa Pulso Empresa: Impacto da COVID-19 nas Empresas, realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) e publicada em julho.

A cifra corresponde a mais da metade de 1,3 milhão de empresas que estavam com atividades suspensas ou encerradas definitivamente na primeira quinzena de junho, devido à crise sanitária. Do total de negócios fechados temporária ou definitivamente, quatro em cada 10 (um total de 522 mil firmas) afirmaram ao IBGE que a situação deveu-se à pandemia.

© Folhapress / Fernando Souza / AgifMovimentação nas ruas e comércio nos arredores do Mercado Popular do Saara, no centro do Rio de Janeiro, durante a pandemia da COVID-19, em 10 de julho de 2020.
Fim de auxílio emergencial e da MP 936 tende a 'reduzir renda e aumentar pobreza', diz economista - Sputnik Brasil
Movimentação nas ruas e comércio nos arredores do Mercado Popular do Saara, no centro do Rio de Janeiro, durante a pandemia da COVID-19, em 10 de julho de 2020.

A MP 936

Em linhas gerais, a MP 936, sancionada na Lei 14.020, permite que as empresas reduzam os salários e jornadas dos funcionários ou suspendam seus contratos temporariamente. Em troca, garante estabilidade e cria o BEm, uma espécie de benefício emergencial que pode chegar a R$ 1.813,03.

No início da pandemia, quando foram permitidos, esses pactos tinham prazo máximo de 60 dias para a suspensão do contrato de trabalho e de 90 dias para a redução de salário e de jornada, que poderia ser de 25%, 50% ou 70%.

© Comunicação Volkswagen do Brasil/Fotos PúblicasPrograma Inovar, da indústria automobilística, é um dos questionados pela Organização Mundial do Comércio (OMC)
Fim de auxílio emergencial e da MP 936 tende a 'reduzir renda e aumentar pobreza', diz economista - Sputnik Brasil
Programa Inovar, da indústria automobilística, é um dos questionados pela Organização Mundial do Comércio (OMC)
Em julho, o governo editou um decreto prorrogando a duração dos acordos, fixando 120 dias como período máximo para todos os casos. Em agosto, houve mais uma prorrogação para ambas as modalidades, totalizando um limite máximo de 180 dias. Agora, a grande questão é se há a necessidade de uma nova extensão.

​Caso a empresa não honre com o compromisso de manter o emprego dos funcionários com os quais fez acordos, deverá pagar, além das verbas rescisórias normais em casos de demissão — como levantamento do FGTS, acrescido da indenização de 40%; férias e décimo terceiro proporcionais; e aviso prévio —, uma indenização ao trabalhador.

Para reduções entre 25% e 50%, a multa devida é de 50% do salário que a pessoa teria direito no período de estabilidade; para reduções acima de 50% e abaixo de 70%, a indenização é de 75%; já para reduções superiores a 70% e suspensões de contrato, o valor devido é 100% da remuneração dos meses garantidos.

Para ter o salário reduzido ou suspenso, no entanto, o trabalhador deve concordar com a medida sugerida pelo empregador.

As dificuldades de uma retomada econômica

Para Ricardo de Figueiredo Summa, professor de economia da UFRJ, uma nova prorrogação, por si, "não resolve o problema". O professor entende que a medida "mantém o vínculo do trabalhador, permite que ele seja pago, ou receba por menos horas. Mas só isso não resolve".

© AP Photo / Felipe DanaSepulturas de pessoas que morreram nos últimos 30 dias enchem uma nova seção do cemitério de Nossa Senhora Aparecida em meio à pandemia do coronavírus, em Manaus, Brasil, 11 de maio de 2020
Fim de auxílio emergencial e da MP 936 tende a 'reduzir renda e aumentar pobreza', diz economista - Sputnik Brasil
Sepulturas de pessoas que morreram nos últimos 30 dias enchem uma nova seção do cemitério de Nossa Senhora Aparecida em meio à pandemia do coronavírus, em Manaus, Brasil, 11 de maio de 2020
Ricardo Summa, à exemplo de Guilherme Mello, entende que a MP 936 foi uma política que deu uma sobrevida ao setor de serviços durante o período mais drástico da pandemia, quando muitas empresas fecharam. "Mas foi com essa medida e outras que podemos dizer que houve uma superação do ponto mais agudo da crise", sustenta o economista.

"Parece ser uma medida mais emergencial do que algo que possa ser estendido por mais tempo. Se ela for estendida, o impacto poderá ser menor. Mas é preciso pensar em formas de alterar os custos das empresas. O problemas é que se não houver demanda, não vai adiantar postergar essa medida", concluiu.

Neste sentido, Ricardo Summa partilha do mesmo entendimento do economista da Unicamp. Guilherme Mello defende que "seria preciso ampliar o estado de calamidade, e com isso o orçamento de guerra. Eu acredito que o governo fará isso, apesar de não ter havido qualquer anúncio, e também apesar da falta de clareza deste governo. Do ponto de vista econômico, faria sentido uma prorrogação para setores da economia que podem ser afetados pela segunda onda, como restaurantes, bares, setores de serviços em geral, e talvez até setores industriais específicos. Agora, isso depende muito de como iremos lidar com a segunda onda".

Ricardo Summa entende que a prorrogação do auxílio seria o ponto mais importante neste momento. "Teremos uma queda na renda dos brasileiros, e uma queda na demanda. Esse novo pico da COVID-19 muda os hábitos de consumo".

​Para retomada econômica do setor de serviços, Ricardo Summa entende que "a vacinação deve vir em primeiro lugar". Mas isso é óbvio. Ele sustenta que é preciso repensar a forma de se fazer negócios no Brasil, principalmente o setor de serviços. "Uns setores serão mais afetados do que outros, portanto é preciso pensar em medidas paliativas para cada setor. É preciso entender o que precisamos fazer em cada segmento".

Para isso, aponta ele, "é preciso investimento público, principalmente em um cenário de queda de demanda. O setor privado não vai retomar a economia sozinho. E essa é uma tendência internacional", avaliou.

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