A montadora fica proibida de suspender o pagamento de salários e de licenças remuneradas enquanto os contratos de trabalho estiverem em vigor. As informações foram publicadas pelo portal G1.
Em Taubaté, a juíza Andréia de Oliveira, da 2ª Vara Federal do Trabalho, proibiu a Ford de vender maquinário e outros bens da unidade. Ela determinou que a montadora apresente um cronograma de negociação coletiva em 30 dias.
"O caso dos autos não envolve a dispensa sem justa causa de um único trabalhador, onde o impacto é sentido por uma família apenas. A dimensão da empresa, o número de empregos diretos e indiretos atingidos e o impacto social para o país não comportam uma solução simplista para o caso", escreveu a magistrada.
A decisão desta sexta-feira (5) é em caráter liminar e a empresa ainda pode recorrer.
Na Bahia, o juiz Leonardo de Moura Landulfo Jorge, da 3ª Vara do Trabalho de Camaçari, determinou que poderá ser aplicada multa de R$ 1 milhão por norma descumprida e R$ 50.000 por trabalhador atingido.
A empresa também não pode, segundo a decisão, praticar "assédio moral negocial, de apresentar ou oferecer propostas, ou valores de forma individual aos trabalhadores, durante a negociação coletiva, devendo, caso seja do seu interesse, informar a coletividade das tratativas através de comunicados oficiais".