Uma dessas queixas é contra o Projeto de Lei aprovado pelo Congresso Nacional que diminui o tempo de avaliação para aprovação de um imunizante contra o coronavírus. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que permite a estados e municípios comprarem vacinas internacionais mesmo que sem registro na Anvisa.
Em paralelo a isso, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (23) uma Medida Provisória que facilita a compra de vacinas e insumos contra a COVID-19. O texto prevê a dispensa de licitações para a aquisição de produtos destinados à vacinação, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária da Anvisa.
A Sputnik Brasil ouviu o médico imunologista Luiz Roberto Castello Branco, diretor científico da Fundação Ataulfo de Paiva, sobre se esse tipo de decisão esvazia o serviço prestado pela Anvisa.
Luiz Roberto começou explicando que em 1º de janeiro 2021 a Anvisa se tornou o 54º participante de uma entidade internacional que se chama Esquema de Cooperação Internacional de Inspeção Farmacêutica — conhecida pela sigla PIC/s — que prevê diversas atividades, sendo uma delas a inspeção que uma agência pode fazer representado outra, inclusive com a liberação de alguns medicamentos, fármacos ou imunológicos por outra agência desde que uma das participantes já tenha feito isso.
"Eu acho que existe uma certa falta de conversa entre os órgãos brasileiros no sentido de ver uma solução adequada para tudo isso. Eu acredito que a Anvisa pode e deve seguir as recomendações das outras agências reguladoras que fazem parte do esquema, liberando vacinas que já foram aprovadas em outros lugares, principalmente pelas grandes agências reguladoras, as principais do mundo", disse o especialista.
"Não vejo que a decisão do Supremo vá esvaziar a Anvisa. Eu vejo que ela é uma agência reguladora extremamente importante, e o que está fazendo simplesmente se deve a uma grande investigação antes de liberar qualquer vacina. É muito complicado, o número de dados é muito grande, os estudos clínicos são complexos. Agora a Anvisa tem essa grande vantagem de poder consultar seus co-irmãos dentro do PIC/s e liberar vacinas mais facilmente, inclusive fazendo com que seus funcionários visitem apenas alguns laboratórios que não foram visitados por outros", continuou o médico imunologista.
Importação de vacinas e segurança sanitária da população
Luiz Roberto acredita que a importação de vacinas sem registro na Anvisa pode representar algum problema para a segurança sanitária da população. Se for seguido à risca o que o Supremo Tribunal Federal determinou, isso deveria depender da aprovação de alguma das grandes agências regulatórias do mundo, segundo ele.
"Então, consequentemente, isso não deve acontecer. Volta então àquela minha colocação inicial sobre o PIC/s. Eu não vejo risco para a população porque vai ter que ser aprovado por outro órgão regulador que é aprovado pelo PIC/s, parceiro da Anvisa. O que há é uma falta de diálogo", avaliou Luiz Roberto.
Impacto da decisão do Supremo
Perguntado sobre se os governos estaduais e municipais tendem a adquirir vacinas fora do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, o especialista voltou a citar a questão do diálogo entre as partes, porque já está previsto que só seriam aprovadas vacinas que já são chanceladas nesses programas internacionais, pelos órgãos regulatórios internacionais.
"Não vai sair nada muito fora do que já se tem. Eu gostaria muito de que quando houvesse alguma decisão desse tipo houvesse uma conversa entre os técnicos dos dois poderes e que se chegasse a uma conclusão com mediadores importantes, como talvez uma academia de medicina, uma academia de ciências, que sempre são bons mediadores nesses momentos de tensão, em que a pandemia está levando todos a um extremo", finalizou o epidemiologista.