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Senado adia minirreforma eleitoral, e novas regras não estarão em vigor nas eleições de 2024

© FolhapressVisão geral do plenário do Senado Federal. Brasília (DF), 18 de outubro de 2022
Visão geral do plenário do Senado Federal. Brasília (DF), 18 de outubro de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 03.10.2023
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Para que as novas regras pudessem valer para as eleições do próximo ano, proposta teria de ser aprovada até o dia 6 de outubro.
O Senado decidiu adiar a votação da minirreforma eleitoral. A informação foi dada nesta terça-feira (3) pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), em uma postagem na rede social X (antigo Twitter).
"A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente", escreveu o senador.
Congresso Nacional do Brasil, em Brasília - Sputnik Brasil, 1920, 11.09.2023
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Minirreforma eleitoral: por que Brasil sempre muda as regras de uma eleição para outra?
Castro foi apontado como o futuro relator da proposta da minirreforma eleitoral pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O anúncio oficial, no entanto, ainda não feito.
Com o adiamento, as mudanças de regras atualmente em debate na proposta não estarão em vigor nas eleições municipais de 2024. Isso porque elas deveriam ser aprovadas até o dia 6 de outubro para que pudessem valer para o pleito do ano que vem. De acordo com a Constituição, as regras eleitorais não podem ser alteradas a menos de um ano das eleições, e as eleições municipais de 2024 estão marcadas para 6 de outubro.
Entre os itens listados no texto da proposta estão a antecipação do período de registro de candidaturas, a simplificação do processo de contas e da propaganda eleitoral, e uma melhor definição dos crimes de violência política contra a mulher. Outras questões ainda aguardam consenso, como a distribuição das sobras eleitorais, que são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.
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