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Justiça ordena que Meta pare de usar a marca no Brasil em até 30 dias
Justiça ordena que Meta pare de usar a marca no Brasil em até 30 dias
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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade que a Meta Platforms, dona do Facebook e do Instagram (plataformas proibidas na Rússia por... 01.03.2024, Sputnik Brasil
2024-03-01T17:48-0300
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Após a decisão, a big tech está sujeita à multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento, mas pode recorrer da decisão. O prazo começou a contar em 28 de fevereiro de 2024, data da decisão judicial.De acordo com o jornal O Globo, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal atenderam ao pedido de uma empresa homônima brasileira, a Meta Serviços em Informática S/A, que tem a marca cadastrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.No processo, a companhia brasileira alegou que foi prejudicada pela associação de seu nome à big tech norte-americana, tendo sido incluída em 27 processos judiciais de maneira indevida. Desde que a ação foi protocolada, essa contagem já subiu para 143 processos.A Meta Serviços em Informática S/A diz ainda que seus advogados já precisaram participar de 49 audiências para explicar que a empresa citada não era a Meta Platforms.Além disso, seus funcionários foram procurados por consumidores nas redes sociais e por meio de contatos pessoais devido a problemas que, na verdade, estariam relacionados à Meta Platforms, relata a mídia.Procurada pelo jornal, a Meta estadunidense não respondeu. Já o CEO e fundador da Meta Serviços em Informática S/A, Telmo Costa, disse em nota que a sentença reconhece a jornada da empresa, fundada em 1990.
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Justiça ordena que Meta pare de usar a marca no Brasil em até 30 dias
17:48 01.03.2024 (atualizado: 22:45 01.03.2024) O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu por unanimidade que a Meta Platforms, dona do Facebook e do Instagram (plataformas proibidas na Rússia por extremismo), deve deixar de usar esse nome no Brasil em até 30 dias.
Após a decisão, a
big tech está sujeita à multa diária de
R$ 100 mil em caso de descumprimento, mas pode recorrer da decisão. O prazo começou a contar em
28 de fevereiro de 2024, data da decisão judicial.
De
acordo com o jornal O Globo, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal atenderam ao pedido de uma empresa homônima brasileira, a
Meta Serviços em Informática S/A, que tem a marca cadastrada no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.
No processo, a companhia brasileira alegou que foi prejudicada pela associação de seu nome à big tech norte-americana, tendo sido incluída em 27 processos judiciais de maneira indevida. Desde que a ação foi protocolada, essa contagem já subiu para 143 processos.
A Meta Serviços em Informática S/A diz ainda que seus advogados já precisaram participar de 49 audiências para explicar que a empresa citada não era a Meta Platforms.
Além disso, seus funcionários
foram procurados por consumidores nas redes sociais e por meio de contatos pessoais devido a problemas que, na verdade, estariam relacionados à Meta Platforms, relata a mídia.
Procurada pelo jornal, a
Meta estadunidense não respondeu. Já o CEO e fundador da Meta Serviços em Informática S/A,
Telmo Costa, disse em nota que a sentença reconhece a jornada da empresa,
fundada em 1990.