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STF adia julgamento da decisão que poderia expandir o alcance do foro privilegiado
STF adia julgamento da decisão que poderia expandir o alcance do foro privilegiado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para análise, suspendendo assim o julgamento em curso no... 29.03.2024, Sputnik Brasil
2024-03-29T16:22-0300
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Até o momento, o julgamento, iniciado na madrugada desta sexta-feira (29), conta com dois votos a favor da ampliação do alcance do foro privilegiado.O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou que a saída de um cargo público com foro privilegiado, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou aposentadoria, entre outras razões, somente retiraria a prerrogativa se o delito tivesse sido cometido antes da posse no cargo ou não estivesse relacionado com o exercício da função.No entanto, se o crime estivesse relacionado à atuação funcional, a prerrogativa deveria ser mantida mesmo após o afastamento do cargo. Este posicionamento foi seguido integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar antes da solicitação de mais tempo para análise."Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado".
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STF adia julgamento da decisão que poderia expandir o alcance do foro privilegiado
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, solicitou mais tempo para análise, suspendendo assim o julgamento em curso no plenário virtual da Corte, o qual poderia redefinir o entendimento atual sobre a aplicação do princípio do foro por prerrogativa de função, comumente conhecido como foro privilegiado.
Até o momento,
o julgamento, iniciado na madrugada desta sexta-feira (29),
conta com dois votos a favor da ampliação do alcance do foro privilegiado.O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, determinou que a saída de um cargo público com foro privilegiado, seja por renúncia, não reeleição, cassação ou aposentadoria, entre outras razões, somente retiraria a prerrogativa se o delito tivesse sido cometido antes da posse no cargo ou não estivesse relacionado com o
exercício da função.
No entanto, se o crime estivesse relacionado à atuação funcional, a prerrogativa deveria ser mantida mesmo após o afastamento do cargo. Este posicionamento foi seguido integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar antes da solicitação de mais tempo para análise.
"Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado", argumentou em seu voto.
"Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a
desnaturação do foro previamente traçado".
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