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MPF pede suspensão das 'emendas Pix' ao STF

© Edilson Rodrigues/Agência SenadoPaulo Gonet
Paulo Gonet - Sputnik Brasil, 1920, 07.08.2024
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou nesta quarta-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as chamadas "emendas Pix", que permitem transferências diretas de parlamentares para municípios sem definição específica do uso do dinheiro.
Gonet defendeu que o sistema gera perda de transparência, de publicidade e de rastreabilidade dos recursos orçamentários federais, além de ir contra vários princípios constitucionais, tais como o pacto federativo, a separação dos Poderes e os limites que a própria Constituição Federal estabeleceu para a reforma ou alteração de seu texto.
Em pedido cautelar, o procurador-geral pediu a imediata suspensão dos dispositivos que permitem as emendas Pix até que o STF julgue o mérito da ação.
Segundo ele, o repasse direto e obrigatório de recursos federais a outros entes federados, sem garantia de fiscalização do uso dos valores ou indicação precisa de sua destinação, fere a lógica estabelecida pela Constituição para a elaboração e a execução do orçamento.
"A quantia simplesmente passa a pertencer ao ente político beneficiado pelo ato da singela transferência", diz a ação, ao acrescentar que a decisão sobre a distribuição da verba é imposta pelo parlamentar autor da emenda, sem indicação com precisão da finalidade e do uso dos valores.
Esse tipo de transferência também exclui a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar o uso de recursos que, em sua origem, são federais, destacou a ação.
Vista da fachada da Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), em 3 de abril de 2022 - Sputnik Brasil, 1920, 01.08.2024
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"A deturpação do sistema republicano de acompanhamento dos gastos públicos mostra-se patente", afirma a inicial.
O procurador-geral sugeriu que a ação fique a cargo do ministro Flávio Dino que, na semana passada, determinou que as emendas parlamentares individuais devem ser auditadas em 90 dias pelo TCU e pela Controladoria-Geral da União (CGU).
A sistemática foi incluída na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 105/2019, e permite destinação de recursos federais a estados, Distrito Federal e municípios por meio de emendas parlamentares impositivas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
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