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CNJ e CNMP aprovam regras para limitar 'penduricalhos' de juízes e promotores

© AP Photo / Eraldo PeresSede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Brasil, 26 de março de 2025
Sede do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF). Brasil, 26 de março de 2025 - Sputnik Brasil, 1920, 08.04.2026
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) regulamentaram nesta quarta-feira (8) as regras que limitam o pagamento de verbas extras no Judiciário e do Ministério Público, popularmente chamadas de "penduricalhos".
Uma resolução regulamentou a decisão emitida no fim de março pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e começa a valer no mês que vem em todo o território nacional, respeitando o teto constitucional atual, de R$ 46,3 mil.
Ambos os conselhos formaram maioria na decisão, mas o prazo final para que todos os integrantes se manifestem termina amanhã (9). O Congresso ainda precisa aprovar uma lei definitiva sobre o tema.
De acordo com o relator da proposta aprovada pelos conselhos, ministro Edson Fachin, o trabalho técnico buscou "traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte", para conferir "clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório".
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Novas regras

Os benefícios autorizados com a mudança são:
auxílio-moradia, em casos previstos em lei;
diárias por trabalho fora da cidade;
indenização por férias não tiradas;
ajuda de custo em caso de mudança de cidade;
auxílio-saúde;
e gratificações específicas (acúmulo de funções, por exemplo).
O adicional por tempo de serviço será de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35% do teto. As verbas indenizatórias, valores pagos além do salário, também terão limite de até 35% dos R$ 46,3 mil.
Os tribunais e ministérios públicos terão que padronizar nos portais de transparência as novas regras, detalhando os pagamentos dos servidores.

Os penduricalhos são verbas indenizatórias que elevam os vencimentos mensais, principalmente de juízes e desembargadores, cuja média atual, para um magistrado em fim de carreira, é de R$ 95 mil. Atualmente, o teto salarial do funcionalismo público é de R$ 46.366,19; com a decisão do Supremo, os adicionais ficarão limitados a R$ 16.228,16.

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