"Verifico que a sua prisão temporária foi decretada em 8 de setembro de 2017 e convertida em prisão preventiva em 14 de setembro de 2017, estando o requerido (Joesley Batista) encarcerado preventivamente há exatos seis meses, prazo muito superior aos 120 dias previstos para a conclusão de toda a instrução criminal e flagrantemente aviltante ao princípio da razoável duração do processo (Lei nº 12.850, de 02.08.2013, art. 22, § único)", afirmou o juiz.
Em entrevista para a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, o advogado do empresário disse que não havia mais motivos para se manter a prisão preventiva.
"A prisão preventiva não tinha mais fundamento porque o prazo para ela, de 120 dias para as organizações criminosas, já tinha se esgotado. O argumento de que eles poderiam destruir provas já tinha sido superado porque elas já tinham sido todas colhidas", afirma ele.
A decisão do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos alcança também o executivo Ricardo Saud, da J&F.