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Opinião: se eleitores consideram telemarketing inconveniente, que se use menos isso

Está na pauta do STF o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Resolução 23.404 do Tribunal Superior Eleitoral, que proíbe o uso de telemarketing em campanhas. Para a especialista em direito eleitoral Paula Bernardelli, entrevistada pela Sputnik, no momento, o uso desse mecanismo deve ser pautado pelo bom senso.
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O PTdo B se insurgiu contra essa resolução e decidiu questioná-la, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Alegam os dirigentes desse partido que a restrição afronta o princípio da separação dos Poderes, uma vez que criaria regra sem amparo de legislação competente, além de ferir "os postulados de livre manifestação do pensamento, da liberdade política, da liberdade de comunicação e do acesso à informação."

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Por sua vez, a Advocacia Geral da União contestou a posição do PTdoB, argumentando da seguinte forma perante o Supremo Tribunal Federal:

"Constata-se, atualmente, um sentimento de repulsa cada vez mais difundido na sociedade em relação à utilização do telemarketing e à sua estratégia invasiva de divulgação e oferecimento de bens e serviços."

Na opinião da advogada Paula Bernardelli, especialista em direito eleitoral, todo debate em torno deste assunto decorre da falta de legislação específica que discipline o uso do telemarketing em campanhas eleitorais. Em entrevista à Sputnik Brasil, a especialista declarou que a possibilidade de se utilizar (ou não) o telemarketing em campanhas eleitorais deveria ser definido por lei:

"Admitir ou não o uso do telemarketing como meio de propaganda eleitoral é uma questão, antes de tudo, de ordem legislativa. Eu, pessoalmente, sou favorável ao uso de todas as formas possíveis de propaganda. Penso que quanto mais oportunidades o eleitorado tiver para manter contato com seus candidatos, melhor é para o nosso sistema democrático."

Segundo Bernardelli, a resolução do Tribunal Superior Eleitoral acirrou as discussões em torno do uso do telemarketing:

"A grande questão em torno desse assunto do telemarketing é que ela não veio por meio de medida legislativa, mas sim por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral. Não existe lei específica proibindo o uso de telemarketing como meio de propaganda eleitoral. O maior questionamento que existe nessa ADI é o meio pelo qual essa proibição se deu, o fato de ela ter-se dado por meio de resolução do TSE e não por medida legislativa."

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Para a advogada, não há como negar que muitas pessoas se incomodam com abordagens por telemarketing. Sendo assim, a especialista acredita que, no momento, a polêmica em relação a esse assunto deve ser abordada com uso de bom senso:  

"O telemarketing, no geral — e não só no caso de seu uso para propaganda eleitoral —, costuma receber muitas críticas. As pessoas se sentem incomodadas, invadidas ao receber ligações não solicitadas. O que sempre discutimos ao analisar esses fatos é que o telemarketing funciona como propaganda, e a propaganda, qualquer que seja a sua forma, é um tanto incômoda, porque leva às pessoas informações que estas pessoas não estão pedindo por elas. Mas essa é a função da propaganda. Porém, o mais importante é que hoje se vive no Brasil um cenário de aversão política que é muito preocupante para o país. Apesar disso, não vejo inconstitucionalidade em admitir o telemarketing como propaganda, assim como proibir qualquer forma de propaganda seria alimentar esse clima de repulsa pela política. Por outro lado, os partidos políticos devem ter bom senso e compreender que, se os eleitores consideram o telemarketing inconveniente, inoportuno e incômodo, então que se use menos esse mecanismo." 

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