O projeto segue agora para análise do Senado.
O texto, aprovado por após acordo entre os líderes partidários, modifica a Lei Maria da Penha. Atualmente, a lei prevê que a polícia comunique ao juiz de direito as agressões em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas protetivas.
Segundo o relator do texto, deputado João Campos (PRB-GO), o que tem ocorrido nas delegacias de polícia é que a autoridade policial que recebe a vítima logo após o crime fica de mãos atadas.
O relator justificou que, fora da prisão em flagrante, a autoridade policial só tem autonomia para registrar a ocorrência e remetê-la ao Poder Judiciário, o que pode custar a vida da vítima.
O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polícia. Para atender aos municípios que não têm delegacia, também foi incluído o termo “autoridade policial”.
Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. O texto também prevê que as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.