Esse tipo de voto só pode ser realizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Para fazer a solicitação basta ir a um cartório eleitoral de sua preferência e requisitar sua habilitação para se tornar apto ao voto em trânsito.
O eleitor que optar por esse tipo de voto deve apresentar um documento oficial com foto e informar onde pretende votar, lembrando que isso só é permitido aos eleitores que estejam regulares no Cadastro Eleitoral. A solicitação pode ser feita para apenas um dos turnos ou para os dois.
O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também disponibiliza um sistema de consulta para o eleitor que quer votar em trânsito confirmar se esse tipo de voto será permitido em seu município. Basta clicar aqui para conhecer o sistema. Preste atenção, em alguns lugares, como em Rondônia, apenas 1 município pode receber eleitores em trânsito:
Com o prazo perto de acabar, o assunto está sendo comentado nas redes sociais e tem bastante gente tentando realizar o cadastro.
Tem gente correndo atrás, gente deixando para lá, e gente tentando unir o útil ao agradável.
Esse cara aqui resolveu parar tudo para assistir anime:
Mas é melhor exercer nossos direitos, não é mesmo?
E o ideal mesmo é correr atrás e não deixar para a última hora, afinal, mesmo com procura grande, não demora muito.