A decisão é da juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11ª da Fazenda Pública, e atendeu a pedido do promotor Wilson Tafner. O promotor acusou Doria de improbidade administrativa pelo uso do slogan São Paulo Cidade Linda como logomarca nas ações publicitárias enquanto ocupou o cargo de prefeito de São Paulo, de 1º de janeiro de 2017 a 6 de abril deste ano.
A juíza atendeu ao pedido do Ministério Público, determinando que Doria abstenha-se de divulgar ou usar o slogan ou qualquer outro símbolo, além dos oficiais definidos na lei municipal. Desde fevereiro, a prefeitura de São Paulo proíba o uso da logomarca na cidade. As informações foram publicadas pela Agência Brasil.
A decisão também determina a devolução dos valores gastos com as campanhas publicitárias, como multa civil de 50 vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos, pagamento de multa punitiva de 10 salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça e proibição de contratar com a administração, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.