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Mercosul se junta para combater crime organizado e terrorismo internacionais

O Senado brasileiro aprovou nesta semana um projeto de decreto legislativo para cooperação entre países do Mercosul para a criação de equipes conjuntas de investigação (ECI), a fim de reforçar a cooperação penal entre os Estados partes e os Estados associados para o combate ao crime organizado transnacional, atos de terrorismo e outros delitos.
Sputnik

Para esclarecer a importância desse acordo, que segue para promulgação e posterior entrada em vigor, a Sputnik Brasil ouviu o advogado internacionalista Dorival Guimarães Pereira Júnior, mestre em Direito Internacional pela Universidade de Paris e coordenador do curso de Direito do Ibmec-MG, que explicou o que muda de fato nos trâmites legais entre os países do bloco com essa medida.

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O especialista destaca que esse projeto para cooperação penal é fruto de um tratado celebrado no âmbito do Mercosul ainda em 2010, na cidade de San Juan, na Argentina. Esse tratado, que, segundo ele, se baseia em outros, firmados nas Nações Unidas, versa sobre instrumentos para reforçar a cooperação penal com o objetivo principal de criar equipes conjuntas que serviriam para integrar atuações das polícias, dos serviços de investigação e de repressão à criminalidade com foco em atos transnacionais, como tráfico de migrantes, de armas e drogas, corrupção, lavagem de dinheiro e terrorismo. 

Atualmente, ações comuns, de cooperação na área de combate ao crime, já são possíveis e já ocorrem na região. Mas, de acordo com Guimarães, esse novo acordo dará mais solidez, segurança e praticidade para a atuação no bloco, já que prevê uma série de detalhes para as operações em um formulário próprio anexado ao tratado. 

"Embora os instrumentos de cooperação já existam, essa iniciativa do projeto de cooperação torna o sistema mais célere, torna o sistema mais objetivo", disse o advogado, sublinhando que, no caso brasileiro, isso representará um grande avanço para o combate ao tráfico de drogas e de armas.

O acadêmico explica que, apesar da cooperação já existente, é possível verificar, hoje, alguns freios e dificuldades que podem atrapalhar as investigações, que são questões que demandam uma preocupação com a colheita de provas ou da própria atuação conjunta em si com autoridades de um Estado vizinho. 

"A partir do momento em que o acordo prevê, e os Estados reconhecem, que há inclusive um formulário que possa ser preenchido já requerendo que as ações conjuntas tomem corpo, entrem em vigor e possam produzir efeito, isso dá muita agilidade para a criação e para o desenvolvimento das missões comuns."

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