Foram suspensas as ordens emitidas por Tribunais Regionais Eleitorais determinando recolhimento irregular de documentos, proibição de debates e manifestações de alunos e professores, interrupção de aulas e debates e a coleta de depoimentos.
Outro caso aconteceu na Universidade do Estado do Pará (Uepa): uma aluna filha de um policial militar se sentiu ofendida pela discussão sobre "fake news" em uma aula da disciplina “Mídias Digitais”, acionando a PM que invadiu o campus com duas viaturas e quatro soldados, questionando o professor sobre o conteúdo da matéria. Também registraram tentativas de censura a UFRRJ, UFPB, UERJ, UFU, Unilab, Ufersa, UFAM, UCP, UCP, UniRio, UEPB, Unesp Bauru, UENF, UFMG, UFG, Uneb, UFMS, UFRGS, UFRJ, Unifei, UFBA, UFCG, UFMT, UFGD, UFSJ, UFFS, IFB e Unisinos.
Cármen Lúcia considerou que as ações judiciais e administrativas em questão residiam em um campo subjetivo "incompatível com a objetividade e neutralidade da Justiça", além de conduzirem à "contrariedade do direito de um Estado democrático".
"Todo ato particular ou estatal que limite, fora dos princípios fundamentais constitucionalmente estabelecidos, a liberdade de ser e de manifestação da forma de pensar e viver o que se é, não vale juridicamente, devendo ser impedido, desfeito ou retirado do universo das práticas aceitas ou aceitáveis", diz a ministra na decisão, citada pelo jornal O Estado de São Paulo.