A medida atende a um pedido do PCdoB e afirma que deve ser respeitado o artigo 283 do Código de Processo Penal, segundo o qual as prisões só podem ser realizadas após o trânsito em julgado. Entretanto, a última vez que o Supremo julgou o tema, em novembro de 2016, foi entendida como possível pelos ministros a prisão após condenação em segunda instância. Um novo julgamento sobre o tema já está marcado para o próximo 10 de abril.
"(…)defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", disse o ministro na decisão, acrescentando que o ato será submetido ao referendo do plenário para votação quando da reabertura do primeiro semestre judiciário de 2019.
Pouco depois de saber da decisão, o Partido dos Trabalhadores peticionar a solicitação do alvará de soltura para Lula, declarando inclusive abrir mão do exame de corpo de delito.