Após pedido do senador eleito Flávio Bolsonaro, o STF suspendeu investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro sobre movimentações financeiras irregulares na conta do motorista Fabrício Queiroz, ex-assessor de Bolsonaro.
Para o professor Alberto Rollo a questão deve ser compreendida de duas formas, uma política e outra jurídica. Do ponto de vista político, acredita ele, a questão tornou-se negativa e, para alguns eleitores, frustante. "Para aqueles que imaginavam que ia ser tudo diferente, nós estamos vendo um pouco do mesmo", afirma Rollo.
Já do ponto de vista jurídico, o professor compreende a situação como incoerente, assim como decepcionante.
"Eu, enquanto estudioso do Direito, fiquei profundamente decepcionado com a decisão do ministro Fux. E por quê? Porque me parece que ela incoerente com a própria decisão do ministro Fux, lá de trás em relação ao foro privilegiado", afirma o professor.
Rollo também aponta que o foro privilegiado caberia apenas a situações vinculadas ao mandato, situação incongruente com a do senador eleito do PSL do Rio de Janeiro.
"Ele não está exercendo o mandato de senador e esses dinheiros, esse assessor, não está vinculado ao exercício do mandato de senador. Portanto me parece que essa decisão do ministro Fux, sob o ponto de vista jurídico, ela é desacertada e ela é incoerente com a própria posição do ministro lá de trás", afirmou.
"A defesa do senador Flávio Bolsonaro tem razão, é o que diz literalmente a Constituição. Mas esses fatos, realmente, não têm relação com o exercício do mandato de senador", afirma o professor Rollo.
"A ideia da Constituição [sobre o foro privilegiado], quando a gente estuda isso a gente vê, é proteção. É proteger aqueles que vão exercer um mandato futuro a partir da diplomação […] para evitar qualquer tipo de ameaça, chantagem, constrangimento e esse tipo de coisa. E não […] para dar impunidade", explica.
Alberto Rollo também aponta que há precedentes no Brasil para que o senador tenha, inclusive, seu mandato cassado.
"Existem, Brasil afora, precedentes de mandatários do poder Legislativo […] que foram cassados por fatos anteriores àquele mandato", alerta.