A nova regra, publicada em meio à viagem do presidente Jair Bolsonaro aos EUA não tem caráter recíproco e entrará em vigor no dia 17 de junho. A permanência prevista para esses visitantes em solo brasileiro é de 90 dias, prorrogável por igual período.
"Art. 1º Fica dispensado, de forma unilateral, visto de visita, nos termos do disposto no art. 9º, caput, inciso IV, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, para os solicitantes nacionais: I — da Comunidade da Austrália; II — do Canadá; III — dos Estados Unidos da América; e IV — do Japão", diz o texto. "Parágrafo único. A dispensa do visto de visita apenas se aplica aos nacionais referidos nos incisos do caput, portadores de passaportes válidos, para: I — entrar, sair, transitar e permanecer no território da República Federativa do Brasil, sem intenção de estabelecer residência, para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional; e II — estada pelo prazo de até noventa dias, prorrogável por igual período, desde que não ultrapasse cento e oitenta dias, a cada doze meses, contado a partir da data da primeira entrada no País."
Bolsonaro e vários de seus ministros estão em visita oficial aos Estados Unidos, onde o líder brasileiro se encontra, nesta terça-feira, com o presidente norte-americano, Donald Trump. Desde o período de campanha, o então candidato do PSL vinha defendendo um alinhamento a Washington como uma de suas principais estratégias para a política internacional brasileira.