UE aprova projeto de lei que concede acesso sem visto ao bloco para britânicos pós-Brexit

A sessão plenária do Parlamento Europeu aprovou hoje um projeto de lei que permitirá aos cidadãos britânicos viajarem para a União Europeia sem visto por curtos períodos de tempo após o Brexit, desde que os cidadãos da UE usufruam dos mesmos benefícios ao visitar o Reino Unido.
Sputnik

"A UE concederá a isenção de visto aos cidadãos britânicos unilateralmente, mas com base na reciprocidade, ou seja, desde que os cidadãos da UE também tenham acesso isento de visto para viagens curtas de negócios ou turísticas ao Reino Unido quando este se tornar um país não pertencente à UE", informou o Parlamento Europeu em um comunicado de imprensa, publicado no site oficial do órgão.

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A legislação entrará em vigor no dia em que o Reino Unido deixar o bloco. Britânicos serão autorizados a permanecer na União Europeia sem visto por até 90 dias em um período de 180 dias.

O Parlamento Europeu advertiu, no entanto, que se Londres obrigasse qualquer um dos Estados-membros da UE a obter um visto para visitar o reino, "o mecanismo de reciprocidade previsto na legislação da UE deveria ser aplicado", significando que os cidadãos britânicos podem ser obrigados a obter vistos. viajando para o continente também.

O regime de isenção de vistos não dará aos cidadãos britânicos o direito de trabalhar nos países da UE, segundo o comunicado de imprensa.

"A isenção de visto será aplicável em todos os estados-membros da UE (exceto a Irlanda, que possui sua própria política de vistos) e nos países associados Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça). A Irlanda e o Reino Unido têm um acordo bilateral específico que permite viagens sem visto entre os dois países", acrescentou o Parlamento Europeu.

O projeto de lei agora tem que ser adotado pelo Conselho de Ministros e publicado antes de 12 de abril, quando o Reino Unido pode potencialmente sair do bloco sem um acordo se o parlamento do país não conseguir chegar a um acordo sobre o futuro do Brexit.

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