Essa lei, que converte a Medida Provisória nº 885, de 2019, institui, entre outras coisas, o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), a ser gerido pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, tal mudança permitirá transformar os recursos dos patrimônios apreendidos em políticas públicas relacionadas ao tráfico de drogas, como prevenção de crimes e tratamento de usuários em situação de dependência.
A aceleração na destinação desse tipo de bens, móveis ou imóveis, se dará por meio de leilões no curso do inquérito ou da ação penal, sem a necessidade de se observar o chamado trânsito em julgado do processo.