A nova norma será dividida em 3 etapas. Na primeira delas, as empresas terão que reduzir a utilização de gordura trans até julho de 2021.
A data marca também o início a segunda etapa, mais rigorosa, que limita a 2% a presença de gorduras trans em todos os gêneros alimentícios.
A restrição da segunda fase será aplicada até 1º de janeiro de 2023, a partir desta data inicia-se a terceira etapa, onde será feito o banimento total de gorduras trans para fins de consumo. A gordura trans ainda poderá ser usada para fins industriais, mas não como ingrediente final em receitas para o consumidor.
"A medida visa proteger a saúde da população, uma vez que o consumo elevado dessas gorduras é nocivo à saúde por favorecer o surgimento de problemas cardiovasculares, como o entupimento de artérias que irrigam o coração, e aumentar o risco de morte por essas doenças", diz a nota publicada pela Anvisa.
As gorduras trans podem ser encontradas na formulação de margarinas, biscoitos, snacks, bolos, massas instantâneas, sorvetes, chocolates, pratos congelados, pipoca de micro-ondas, entre muitos outros alimentos industrializados. A gordura trans também está presente em frituras comercializadas em serviços de alimentação e por vendedores ambulantes.