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Possível interferência na PF pode ser configurada como crime de responsabilidade, diz jurista

O ex-juiz federal, Sergio Moro, anunciou sua demissão do Ministério da Justiça e Segurança Pública nesta sexta-feira (24).
Sputnik

Moro apontou que houve fraude no Diário Oficial da União no ato de demissão de Maurício Valeixo do comando da Polícia Federal (PF).

O agora ex-ministro acusou Jair Bolsonaro de interferir politicamente na Polícia Federal para ter acesso às investigações em andamento dentro do órgão.

"O presidente me disse mais de uma vez, expressamente, que ele queria ter uma pessoa do contato pessoal dele, que ele pudesse ligar, que ele pudesse colher informações, que ele pudesse colher relatórios de inteligência, seja diretor, seja superintendente. E realmente não é o papel da Polícia Federal prestar esse tipo de informação", disse Moro durante o pronunciamento.

Em entrevista à Sputnik Brasil, Acácio Miranda da Silva Filho, especialista em Direito Penal e Constitucional, disse que a possível interferência de Bolsonaro da Polícia Federal é ilegal.

"Como regra, trata de ingerência indevida, uma vez que a PF dentro das suas atribuições institucionais deve ter ampla liberdade na sua atuação, especialmente no sentido de que não sejam admitidas ingerências indevidas dos órgãos superiores, sejam eles o presidente da República ou o próprio ministro da Justiça. De forma bastante objetiva, há nesse sentido uma ilegalidade", afirmou.

Acácio Miranda da Silva Filho citou também o inciso II do artigo 85 da Constituição Federal que diz que "são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação".

"Significa que essa ingerência na Polícia Federal reverberaria sim em uma possibilidade de crime de responsabilidade", afirmou o jurista.

Durante o pronunciamento, Moro disse que ouviu do próprio Bolsonaro de que se tratava de uma interferência política na PF.

"Ontem, conversei com o presidente, houve essa insistência do presidente. Falei ao presidente que seria uma intervenção política, e ele disse que seria mesmo", disse Moro.

Para Acácio Miranda da Silva Filho, a interferência em investigações em curso também configura em crime de responsabilidade exposto no artigo 85 da Constituição Federal.

"Essa interferência pode afetar as lisuras dessas investigações e interferência nas lisuras dessas investigações pode configurar em um crime de responsabilidade", completou.
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