A decisão de proibir "qualquer ampliação do funcionamento de outras atividades que se encontram suspensas" é assinada pela juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cívil, atendendo ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho.
A juíza determinou ainda transparência nos dados da rede pública de saúde e informações sobre o planejamento de retomada das atividades
Além disso, agendou visita nesta quinta-feira (7) de comissão do Poder Judiciário ao órgão criado pelo governo do DF para monitorar a situação da COVID-19, que funciona no Palácio do Buruti.
DF já tinha flexibilizado quarentena
"Certo é que fica mais fácil encontrar novas formas de comércio do que conviver com perdas de vidas. E o retrocesso de medidas de flexibilização geram mais insegurança e podem ter impacto mais nocivo também do ponto de vista econômico", cita trecho da decisão, segundo publicado pelo portal G1.
O DF adotou medidas de isolamento social logo no início da epidemia do coronavírus, mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) iniciou o relaxamento das regras. Em outros estados, como Pará, Maranhão e Ceará, autoridades estão adotando o lockdown em algumas cidades.
A ação civil pedia ainda a anulação da flexibilização já adotada no DF em relação a alguns setores e negócios que voltaram a funcionar, mas o a juíza não atendeu a solicitação.
Segundo dados do Ministério da Saúde, o Distrito Federal registra 1.818 casos da COVID-19 e 33 mortes.