A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, informou Agência Brasil.
A lei autoriza doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Os produtos devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante. A integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas.
Além disso, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. A autorização se estende à empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos em geral.
A doação deve ser gratuita, sem configurar relação de consumo. Pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional serão beneficiadas pela medida.
A lei estabelece que, caso os alimentos doados causem danos, o doador ou o intermediário somente serão responsabilizados se tiverem agido com essa intenção.
Durante a pandemia da COVID-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta.