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Bolsonaro assina lei que permite doação de alimentos e refeições não vendidas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos.
Sputnik

A medida foi aprovada no início do mês pelo Congresso e foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União, informou Agência Brasil.

A lei autoriza doação de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano. Os produtos devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante. A integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas.

Além disso, os alimentos devem ter as propriedades nutricionais mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. A autorização se estende à empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos em geral.

A doação deve ser gratuita, sem configurar relação de consumo. Pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional serão beneficiadas pela medida.

A lei estabelece que, caso os alimentos doados causem danos, o doador ou o intermediário somente serão responsabilizados se tiverem agido com essa intenção.

Durante a pandemia da COVID-19 o governo federal deverá comprar alimentos preferencialmente de agricultores familiares e pescadores artesanais que não podem vender sua produção de forma direta.

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