O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que torna o uso de máscaras obrigatório no Brasil. A partir de hoje (3), o uso de máscaras é mandatório em espaços públicos, transportes públicos, táxis, aeronaves e embarcações fretadas.
No entanto, Bolsonaro vetou a obrigatoriedade de uso em repartições públicas, estabelecimentos comerciais, como lojas e shoppings, instalações industriais, templos religiosos e outros locais fechados acessíveis ao público.
O veto presidencial eximiu os estabelecimentos comerciais de fornecerem máscaras gratuitamente aos seus funcionários.
O presidente também vetou o trecho do projeto de lei que obrigava o poder público a fornecer máscaras para a população mais pobre.
A lei procura desacelerar a propagação do novo coronavírus, que já infectou mais de 1,5 milhão de pessoas e fez mais de 60 mil vítimas fatais no país.
A legislação prevê multa para quem descumprir a medida, em valores que serão definidos pelos estados e municípios.
Violação de domicílio?
Mesmo antes de ser aprovado, o projeto de lei gerou polêmica. De acordo com o governo federal, o uso mandatório de máscaras em locais fechados, como templos e lojas, poderia ser uma violação de domicílio, proibida pelo artigo 5º da Constituição, que versa sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro.
De acordo com o artigo, "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".
Segundo o governo federal, o poder público não teria como fiscalizar a obrigatoriedade do uso de máscaras, sem incorrer em violação dessa garantia fundamental.
No entanto, a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara dos Deputados explica que o dispositivo do projeto de lei que prevê o uso de máscaras em lugares fechados se refere aos espaços privados acessíveis ao público, como lojas, igrejas e centros comerciais, e não ao domicílio.
O parecer da SGM sustenta que a garantia da inviolabilidade do domicílio, garantida na Constituição, não poderia ser cancelada por uma lei ordinária. Portanto, para a SGM, o projeto de lei não previa a obrigatoriedade do uso dentro da casa dos cidadãos.