A juíza Josiane Grossl, titular da 73ª Vara do Trabalho de São Paulo, assinou a decisão, atendendo um pedido do Ministério Público do Trabalho. A juíza citou o aumento da demanda por entrega de comida com a pandemia do novo coronavírus.
"Ao mesmo tempo em que a utilização do delivery reduz o risco de contágio do consumidor que recebe o produto em casa, os trabalhadores que realizam as entregas ficam expostos ao contágio do coronavírus e, em razão disso, necessária a tomada de medidas a fim de reduzir o risco de propagação do vírus entre esses trabalhadores", argumentou a juíza em sua decisão, citada pela Agência Brasil.
A empresa também deve fornecer equipamentos de proteção previstos nas orientações dos órgãos de saúde, como máscaras. A Uber deverá instalar mais pontos de apoio aos entregadores, chamados de centros de higienização. Atualmente, o aplicativo já mantém um local na região central da cidade de São Paulo, e com a decisão, devem ser instalados em quatro dias mais quatro pontos na cidade.
Assistência financeira aos contaminados
A empresa também deve conceder assistência financeira aos trabalhadores afastados em função da contaminação pelo coronavírus. A juíza reconhece que o aplicativo tem concedido o benefício, mas a decisão reforça a necessidade do auxílio ser mantido até que o governo estadual decrete a última fase da quarentena. A assistência deve durar por todo o período de afastamento recomendado pelo médico, não apenas 14 dias como oferecido atualmente.
Em caso de descumprimento, a Uber está sujeita a multas de R$ 1 mil por item não seguido a um limite de R$ 500 mil.
Em nota, a Uber destacou que o aplicativo "já cumpre a maioria das medidas trazidas na decisão". Entre as exigências que ainda não estão em prática, a companhia diz que vai recorrer.