Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro assinou o decreto 9.785, de 2019, que desburocratiza a posse e o porte de armas de fogo por cidadãos comuns no Brasil.
A IN-174 (instrução normativa) da PF revoga a IN-131, que previa limite de duas armas e estava em vigor desde 2018. A Polícia Federal é o órgão responsável por expedir o registro para armas de fogo no país. Segundo a corporação, a medida formaliza as regras do decreto assinado pelo presidente e era necessária para que a própria PF se adequasse às novas normas.
De acordo com a PF, o registro para até quatro armas por cidadão já vinha sendo concedido. A instrução da corporação, no entanto, traz flexibilizações adicionais: o prazo de registro aumentou para 10 anos e o processo de aquisição, registro e porte de armas será feito eletronicamente.
O direito ao porte de armas dá autorização para transportar a arma fora de casa, enquanto a posse só permite manter a arma dentro de casa.
Aumento do registro de armas
A IN-174 também prevê o fim da exigência de documentos já existentes em sistemas da PF. Além disso, a norma diz que magistrados e membros do Ministério Público passarão a ter a aptidão psicológica e a capacidade técnica para uso de armas atestadas pelas próprias instituições; e que policiais penais (antigos agentes penitenciários) passarão a ter as mesmas prerrogativas dos demais policiais.
No primeiro semestre deste ano, a Polícia Federal registrou 74.000 novas armas no país (mais da metade comprada por cidadãos comuns). De janeiro a julho, foram 89,35 mil. Em todo o ano passado, foram registradas 90.000 novas armas de fogo, e em 2018, foram 50.000.