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Brasil registra mais de 14 mil ações trabalhistas sobre COVID-19

Nesta quinta-feira (3), um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mostrou que o número de ações trabalhistas relacionadas à pandemia do novo coronavírus continua crescendo no Brasil.
Sputnik

O documento publicado pelo TST aponta que o país somava 14.286 ações relacionadas à COVID-19 até o mês de julho. Já em janeiro, o Brasil tinha 164 ações como essas, número que cresceu desde então e teve a maior expansão entre os meses de abril e maio – alta de 66,5%, enquanto o total de ações subiu cerca de 1%.

As ações relacionadas à COVID-19 pedem garantia de direitos como a liberação do FGTS e do aviso prévio. Apesar do aumento desse tipo de ação trabalhista, os processos sobre o novo coronavírus são apenas 2% do total, que soma 851.202 ações, conforme aponta o TST.

Brasil registra mais de 14 mil ações trabalhistas sobre COVID-19

Os estados que registraram o maior número de ações sobre a COVID-19 foram Santa Catarina e Rio Grande do Sul, o que, conforme publicou o portal G1, coincide com o crescimento do número de casos da doença em frigoríficos dos dois estados.

Ainda segundo o levantamento do TST, as dez áreas que mais concentram ações trabalhistas relacionadas à doença são: Indústria (2.434), Comércio (1.768), Transporte (1.616 ações), Serviços diversos (1.389), Turismo, Hospitalidade e Alimentação (1.163), Administração Pública (583), Seguridade Social (571), Comunicações (475), Sistema financeiro (430), e Educação, Cultura e Lazer (322).

Pandemia e direitos trabalhistas

As relações trabalhistas durante a pandemia da COVID-19 no Brasil têm sido tema de protestos e controvérsias, com manifestações de rua de entregadores de aplicativos exigindo mais proteção e apoio das empresas e também decisões em tribunais superiores sobre a temática. Além disso, o período tem sido marcado pelo aumento do desemprego.

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Na terça-feira (1º), casos do novo coronavírus chegaram a ser incluídos na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) pelo Ministério da Saúde, o que foi invalidado em nova portaria publicada na quarta-feira (2).

A partir dessa reviravolta voltou a valer o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de abril deste ano, quando o STF decidiu que casos de COVID-19 poderiam ser enquadrados na categoria de doença ocupacional, após perícia do INSS.

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