A medida foi divulgada através de uma portaria publicada no Diário Oficial da União.
O texto prevê o uso de ferramentas de tecnologia para complementar eventuais conteúdos que foram perdidos durante a pandemia da COVID-19.
"Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de COVID-19", escreveu.
Segundo o MEC, as universidades e institutos federais têm autonomia para fazerem seus próprios calendários e reorganizarem seus currículos.
Segundo dados da plataforma do Ministério da Saúde, o Brasil registrou até esta terça-feira (1º) 50.909 casos novos confirmados do novo coronavírus e 697 novos óbitos causados pela doença.