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Vacinação no Brasil: Barroso vota para proibir que pais não vacinem filhos por convicções pessoais

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (17) para proibir que pais, com fundamento em convicções filosóficas, religiosas e existenciais, deixem de cumprir o calendário de vacinação estabelecido pelos órgãos de saúde.
Sputnik

Ao proferir seu voto durante as discussões sobre a vacinação obrigatória no Brasil, o magistrado entende que é preciso balancear a questão da liberdade de consciência com os direitos da coletividade à vida e à saúde.

Ao fim de sua fala, ele concluiu que "é legítimo o caráter compulsório quando exista consenso científico e registro em órgão de vigilância sanitária".

Vacinação no Brasil: Barroso vota para proibir que pais não vacinem filhos por convicções pessoais
Segundo informações do Poder 360, ao proferir seu voto, Barroso disse que a Constituição estabelece que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, e que ninguém pode ser privado de direitos por motivos de crença religiosa, exceto se colocar em risco o cumprimento a outras obrigações previstas na lei.

O STF realiza hoje (17) mais uma sessão que trata sobre a possibilidade ou não de vacinação obrigatória contra a COVID-19 no Brasil. Barroso se manifestou favorável à imunização obrigatória, acompanhando o ministro Ricardo Lewandowski.

​A decisão do Supremo sobre a imunização das crianças terá repercussão geral, ou seja, prevalecerá sobre discussões do tipo em qualquer instância na Justiça. O presidente do STF, ministro Luiz Fux, pediu aos colegas que sejam objetivos para que o assunto seja encerrado até sexta-feira (18), quando acontece a última sessão do ano.

Em relação à obrigatoriedade da vacina contra a COVID-19, a primeira ação foi movida pelo PDT, que pede que o Supremo determine a vacinação compulsória durante a pandemia, em respeito à lei federal aprovada este ano, que trata das medidas emergenciais de combate ao coronavírus.

Em uma segunda ação, o PTB pede que o STF declare inconstitucional a obrigatoriedade.

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