Lewandowski determinou ainda, na decisão, que a União devolva ao estado de São Paulo eventuais insumos que já estejam sob posse do governo federal.
"Caso os materiais adquiridos pelo autor da presente demanda já tenham sido entregues, a União deverá devolvê-los, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00", escreveu o ministro.
Para Lewandowski, a falta de antecedência no planejamento da União não pode afetar um ente federativo.
"A incúria do governo federal não pode penalizar a diligência da administração do estado de São Paulo, a qual vem se preparando, de longa data, com o devido zelo para enfrentar a atual crise sanitária", escreveu Lewandowski.
Na segunda-feira (4), o governo federal informou que requisitou estoques excedentes de fabricantes de seringas e agulhas.
A decisão de Lewandowski é cautelar (provisória) e será levada para referendo do plenário do STF.
O Ministério da Economia anunciou nesta quarta-feira (6) a redução do imposto de importação de agulhas e seringas para uso na vacinação contra a COVID-19.
A medida visa contornar o pregão eletrônico realizado na semana passada onde o governo brasileiro tentou adquirir 331 milhões de seringas, mas comprou apenas oito milhões.