De acordo com o magistrado, as provas devem ficar suspensas enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo poder executivo estadual, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento, sendo que valor deve ser pago "pelo patrimônio pessoal da autoridade administrativa máxima" do Inep, segundo a decisão.
De acordo com informações da Folha de São Paulo, na decisão, o juiz federal cita que o surto de casos da COVID-19 que acomete o Amazonas, e ainda determina que o governo do estado não permita o acesso às escolas públicas para realização da prova, também com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Até esta quarta-feira (13), mais de 219 mil pessoas foram infectadas pela coronavírus em todo estado, e mais de 5,8 mil morreram com a doença. A capital Manaus bateu recorde de novas hospitalizações: foram 2.221 só nos 12 primeiros dias de janeiro. O número é maior do que o total de internações registradas em todo o mês de abril, primeiro pico da pandemia no Amazonas, quando 2.218 pessoas foram hospitalizadas.
Na última terça (12), Manaus tinha taxa de ocupação dos leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) de 90% na rede pública e 93% da rede privada, mas 58 pacientes estavam na fila por um leito de UTI nos hospitais de referência, 36 na capital e outros 22 no interior do estado.
Posição do Ministério da Educação
O ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse na terça-feira (12) que o Enem não será adiado, como pediram entidades estudantis em virtude do aumento de casos do coronavírus no Brasil. Segundo ele, uma "minoria barulhenta" é que deseja a remarcação da prova.
"Uma minoria, barulhenta, mas minoria. Neste ano, colocamos muito mais recursos para alugarmos mais salas, para haver o distanciamento preconizado pelas autoridades sanitárias", afirmou Ribeiro.
A União Nacional dos Estudantes e a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) pediram o adiamento da prova, assim como a Defensoria Pública da União.