A determinação foi feita nos autos da ação em que o governo da Bahia pede que o STF declare inconstitucionais dispositivos da Medida Provisória (MP) nº 1.026, de 2021, que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a COVID-19 ainda não registradas pela Anvisa.
A União Química é patrocinadora, representante legal e parceira do Centro Nacional de Pesquisa de Epidemiologia e Microbiologia Gamaleya, da Rússia, para o desenvolvimento e a produção do imunizante no Brasil. As informações foram publicadas pelo portal do STF.
A empresa, localizada em Embu-Guaçu (SP), deverá "detalhar as providências já empreendidas, as exigências técnicas pendentes de cumprimento, o tempo e a forma como pretende atendê-las".
O ministro também pediu informações sobre a capacidade de produção da Sputnik V no Brasil ou se a empresa vai importá-la da Rússia, caso obtenha a autorização emergencial da Anvisa, de maneira a possibilitar sua eventual utilização na campanha nacional de vacinação em curso.
O uso emergencial da Sputnik V foi aprovado em vários países, incluindo Argentina, Bolívia, Argélia, Sérvia e Palestina.
Mais de 1,5 milhão de pessoas já foram vacinadas com a Sputnik V ao redor do mundo. A eficácia do imunizante russo é superior a 90%, com proteção total contra casos graves de COVID-19.