A decisão foi assinada pelo presidente do TJ-SP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, sob justificativa de que cabe ao governo estadual decidir pela conveniência e oportunidade da retomada do ensino presencial.
"Neste momento, devemos seguir as regras técnicas e científicas, emitidas pelas autoridades de saúde, sob pena de instalação do caos. E regras tais, ao fim e ao cabo, são da competência e responsabilidade do Poder Executivo, lastreadas sempre, como no estado de São Paulo, no conhecimento científico, fato notório e incontroverso", escreveu o magistrado.
A liminar que suspendeu nesta quinta-feira (29) as aulas presenciais atendia a um pedido do Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp) para barrar decreto do governador João Doria (PSDB) que autorizava a abertura das escolas.
"Caso cada um, ainda que com base nesta ou naquela opinião, decida de forma isolada a respeito dos mais variados aspectos da administração pública no que toca à pandemia, a coordenação será impossível, com inequívocos prejuízos ao respectivo e necessário combate", completou o desembargador.
O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), comemorou a decisão e reiterou o início das aulas no dia 8 de fevereiro.
Segundo o portal do governo, o estado de São Paulo registra, até esta sexta-feira (29), 1.746.070 casos confirmados de COVID-19 e 52.481 mortes causadas pela doença.