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PF investigará conduta de ministro da Saúde do Brasil em crise no Amazonas

À pedido do ministro do STF Ricardo Lewandowski, a Polícia Federal do Brasil abriu nesta sexta-feira (29) um inquérito para investigar a conduta do ministro da Saúde Eduardo Pazuello na crise sanitária que atingiu o estado do Amazonas.
Sputnik

De acordo com informações do portal G1, a investigação deverá ser tramitada no Serviço de Inquéritos Especiais, já que o ministro da Saúde possui foro especial por prerrogativa de função.

Além disso, Lewandowski avaliou que Pazuello poderá marcar dia, horário e local para ser ouvido pela Polícia Federal, ao considerar que as investigações, da qual o magistrado é o relator, ainda estão em estágio inicial, acrescentou o G1.

O caso foi enviado para a apreciação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que também é responsável por outras demandas envolvendo a pandemia, no início desta semana pela vice-presidente Rosa Weber, que está a cargo do plantão judiciário durante o recesso da corte. 

O pedido, remetido ao STF pelo procurador-geral da República Augusto Aras no último sábado (23), determina que o ministro da Saúde seja investigado por sua atuação na crise de saúde pública no Amazonas, onde diversos pacientes de COVID-19 morreram pela falta de oxigênio e muitos tiveram que ser transferidos para outros estados para receber atendimento médico.

Aras afirma no documento que o Ministério da Saúde recebeu com antecedência informações sobre a possibilidade de colapso na saúde do Amazonas e demorou para agir.

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Além disso, o pedido aponta que há indícios de atraso no envio de oxigênio às localidades afetadas e ressalta que o governo distribuiu no estado 120 mil unidades de um medicamento sem eficácia comprovada para o tratamento da COVID-19, a hidroxicloroquina, apenas oito dias antes do colapso do sistema de saúde em Manaus.

De acordo com o documento assinado pelo procurador-geral da República, os fatos imputados ao ministro são "gravíssimos", ao considerar que ele tinha "dever legal e possibilidade de agir para mitigar os resultados", o que pode ser caracterizado como "omissão passível de responsabilização cível, administrativa e/ou criminal." 

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