Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a COVID-19 sem razões médicas podem ser demitidos por justa causa, informou o Ministério Público do Trabalho (MPT) brasileiro. O órgão pediu que as empresas invistam em conscientização sobre a importância da vacinação e que negociem com seus funcionários, mas alertou que uma recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Estado pode impor medidas restritivas aos cidadãos que se recusarem a tomar a vacina contra o novo coronavírus.
Apesar de até agora nenhum governo ter criado sanções, as ações podem incluir multa, vedação a matrículas em escolas e impedir a entrada em determinados locais.
"Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva, e não individual. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição", disse o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro, conforme noticiado pelo jornal Estadão.
A orientação do MPT, contudo, é que a demissão seja a última alternativa após as tentativas de convencer os funcionários de aderir à imunização.
"Na questão trabalhista, é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados", afirmou o procurador-geral.