A decisão foi tomada pelos ministros do STF na noite da última terça-feira (23), em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 742/2020, protocolada em setembro passado pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) e pelos partidos PSB, PSOL, PCdoB, REDE e PT.
A ação acusava o governo de se omitir em efetivar medidas de enfrentamento à crise epidemiológica dirigidas para quilombos, comunidades que vivem em extrema vulnerabilidade social — baixo acesso à rede pública de água, esgoto e saúde —, agravada pelo surto do novo coronavírus.
No julgamento, o relator, ministro Marco Aurélio, reconheceu a omissão do governo e determinou a elaboração de um plano nacional para resolver o problema, mas não garantiu a suspensão de despejos e remoções, como pedia a Conaq. No entanto, os demais ministros, com exceção de Kassio Nunes Marques — que não reconheceu a legitimidade da Conaq em propor a ação e questionou o mérito da mesma —, divergiram do relator e reconheceram também o pedido de suspensão de despejos.
"Essa vitória representa um grande avanço na compreensão dos conflitos possessórios e de como esses fragilizam e vulnerabilizam a população quilombola em período de pandemia. É um julgamento que cria também um entendimento sobre a situação de vulnerabilidade dessas comunidades em relação aos processos de titulação de seus territórios", afirmou Maíra Moreira, assessora jurídica da Terra de Direitos, organização que atuou como amicus curiae do julgamento, em nota enviada à Sputnik Brasil.
Segundo a também assessora jurídica Vercilene Dias, da Terra de Direitos e da Conaq, essa se trata de uma vitória "inesquecível" e "histórica" porque foi a primeira vez que a Coordenação Quilombola buscou o STF "para efetivação de um direito que já é garantido e não estava sendo efetivado".
"É uma vitória maravilhosa e emocionante, depois de tantas lutas, dificuldades e enfrentamentos desde o início da pandemia", destaca Dias.