O juiz da Operação Lava Jato determinou o envio ao Distrito Federal da ação que investiga supostas irregularidades na compra do terreno para a construção do instituto do ex-presidente do Brasil.
Bonat afirmou que a Justiça Federal no Paraná determinou bloqueios de bens de investigados — inclusive Lula — em processos relacionados às quatro ações que devem ser enviadas a Brasília: triplex, sítio de Atibaia, doações ao Instituto Lula e sede do Instituto Lula.
Segundo Bonat os bloqueios serão mantidos pois não foram praticados "no bojo" de cada uma dessas ações penais, segundo publicou o G1.
A Sputnik Brasil conversou sobre o tema com Claudio Araújo Pinho, advogado e professor convidado de direito constitucional da Fundação Dom Cabral.
O especialista começou explicando que a questão básica a ser observada é que, às vezes, a apreensão de bens pode ser de natureza penal, de natureza civil, para eventualmente ressarcir o erário de algum desvio público, e ela pode focar em uma conduta delituosa ou de várias condutas delituosas.
"Então, sobre o aspecto dele manter cautelarmente os bens indisponíveis não há nenhuma ilegalidade. Porque a remessa do processo especificamente do triplex e do sítio de Atibaia para Brasília ainda depende de uma validação dos atos do juiz de Brasília. Agora nada impede que o juiz de Curitiba cautelarmente mantenha essa retenção dos bens", explicou o advogado.
Isso acontece, disse Pinho, porque todo e qualquer juiz que apreciou o processo pode cautelarmente fazer a apreensão dos bens. Se houvesse uma demanda em São Paulo ou em Brasília poderia ser executado dessa forma. Como essa é uma medida preventiva, para evitar um dano maior, ela pode ser tomada por qualquer um dos juízes que estejam com qualquer um dos processos, podendo inclusive aprender a universalidade dos bens do indiciado.
"O que normalmente os juízes fazem no caso de competência absoluta, sua primeira atitude é declarar que o ato é válido ou não válido; então no caso específico [de Lula] a tendência é que todas as provas colhidas sejam declaradas válidas, mas é óbvio que a defesa vai querer produzir mais provas, para com isso ganhar mais tempo e evitar que simplesmente seja transferido de um lugar para outro e que haja condenação", continuou o especialista.
Pinho explicou que existe o princípio do juiz natural, que a prova testemunhal tem que ser colhida pelo juiz que vai dar a sentença. A grande questão é saber se vão ser necessárias as oitivas de todas as testemunhas novamente. "Eu acho que esse é o fator diferencial que a gente tem que identificar, mas não tem como prever como é que vai ser decidido".
Perguntado se em algum momento o ex-presidente Lula pode novamente ser sancionado de alguma forma pela Justiça que o impeça de ser candidato em 2022, o advogado e professor de Direito disse que a única situação que o impediria de concorrer em uma eleição é se o Plenário do Supremo retificar a liminar de embargos de declaração e habeas corpus concedido pelo ministro Edson Fachin.
"Aí, voltaria ao status quo ante, ou seja, voltaria ao que era antes e ele continuaria condenado. Fora essa hipótese, não existe nada factível, porque mesmo que o processo corra supercélere não dá tempo de ter uma condenação em segunda instância antes mesmo do período de inscrição das candidaturas, que se encerra em abril de 2022. Então o mais certo é que o ex-presidente Lula consiga se candidatar", finalizou o especialista.