Na decisão, conforme publicado pelo G1, a magistrada suspendeu a possibilidade de aumentar de dois para seis o limite de armas de fogo que o cidadão comum pode adquirir, mesmo que preencha os requisitos necessários para obtenção do Certificado de Registro de Arma de Fogo.
Em outro trecho, Weber impediu a permissão dada por Bolsonaro a policiais, agentes prisionais e membros do Ministério Público e de tribunais para comprar duas armas de fogo de uso restrito, além das seis já permitidas.
Outro decreto presidencial ampliaria os limites para compras de armas e munição para caçadores, atiradores e colecionadores. A ministra também vetou este trecho.
Os textos, que passam a valer a partir desta terça-feira (13), são uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003.
Os decretos foram anunciados pelo governo às vésperas do Carnaval, no 12 de fevereiro, e as mudanças não passaram pela análise do Congresso Nacional.
Rosa Weber determinou que o tema ainda seja discutido pelo plenário do Supremo, que pode validar ou rejeitar as decisões da ministra. A data de julgamento será definida pelo presidente da Corte, Luiz Fux.