A magistrada autoriza o pedido liminar (provisório) para suspender "a validade e eficácia" dos seguintes decretos: 48.604; 48.641; 48.644 e 48.706. As informações foram publicadas pelo portal G1.
"Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais", escreveu.
A decisão atendeu a um pedido do deputado estadual Anderson Moraes (PSL) que alegou que as medidas restritivas violavam o "direito fundamental da população carioca".
No texto, Chuquer pontua, ainda, que a decisão retira a "força obrigatória e a coercitividade" das ordens municipais.