A decisão é da juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, e é válida não só para os decretos em vigor, mas também os futuros, conforme noticiou o jornal Estadão.
A prefeitura do Rio informou que vai recorrer da determinação.
"A decisão do TJRJ alcança apenas os decretos municipais. Até que seja peticionado e analisado o recurso da Procuradoria do Município, na cidade do Rio serão consideradas as medidas restritivas do Estado", disse a prefeitura em nota.
Com a decisão da Justiça, o acesso às praias da cidade agora está liberado aos finais de semana. As pessoas também voltam a ter permissão para permanecer nas ruas entre 23h e 5h da manhã.
A determinação atendeu a uma ação popular do deputado estadual Anderson Moraes (PSL). No pedido, Moraes alega que os decretos representam uma "violação de direitos fundamentais da população".
O despacho de Regina Lúcia Chuquer estende determinação anterior, do mês de abril, que não citava o decreto 48.761. Este já estava em vigor e prorrogava as medidas restritivas na cidade.