Canadá concede permissão à agência de espionagem nacional para executar operações em outros países

O Tribunal Federal do Canadá concedeu à agência de espionagem do país novos poderes para conduzir operações em países estrangeiros. As operações incluem trabalho em conjunto às agências de segurança interna da nação anfitriã.
Sputnik

Nesta quarta-feira (14), o Tribunal Federal do Canadá concedeu ao Serviço Canadense de Inteligência de Segurança (CSIS, na sigla em inglês), com assistência do serviço de inteligência de comunicações do país e do Estabelecimento de Segurança de Comunicações (CSE, na sigla em inglês), a possibilidade dos órgãos conduzirem operações em solo estrangeiro.

As operações incluem trabalho em conjunto às agências de segurança interna do país anfitrião, bem como trabalho encoberto em violação das leis de uma nação soberana.

O juiz, Simon Noel, manteve cinco seções e subseções da lei do CSIS, que foram emendadas pelo Parlamento canadense em 2015, para conceder à agência de espionagem o mandato ampliado.

Noel disse, em uma decisão em 17 de fevereiro desse ano, que emitiu as razões suplementares para declarar que o CSIS tem autoridade para usar os poderes autorizados nos mandados que a agência de espionagem assinou sem levar em conta a lei de um Estado estrangeiro, de acordo com a subseção 21 (3.1) da lei CSIS.

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