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Justiça anula prisão de ex-diretor da Saúde emitida pela CPI e determina reembolso da fiança

Segundo o juiz que analisou o caso, não há elementos que justifiquem a prisão em flagrante por falso testemunho do ex-diretor. Magistrado também ordenou que seja devolvido o valor pago da fiança.
Sputnik

Nesta sexta-feira (20) a Justiça Federal em Brasília cancelou a prisão em flagrante de Roberto Ferreira Dias, ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde, determinada pela CPI da Covid no início de julho, segundo o G1.

A decisão é do juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal, e atende a um pedido da defesa de Dias.

Segundo a mídia, Codevila afirmou que não encontrou elementos que justificassem a prisão em flagrante por falso testemunho e determinou que seja devolvido o valor de R$ 1,1 mil pago da fiança.

Entretanto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Legislativa defenderam que a Justiça validasse a prisão em flagrante e determinasse a continuidade das investigações.

A defesa de Dias alega que a prisão "representou abuso de autoridade e inexistência de justa causa para ser determinada".

Mesmo anulando a sentença, o magistrado não analisou um pedido da defesa para arquivar o caso por entender que cabe ao Ministério Público oferecer uma acusação ou encerrar o caso, de acordo com a mídia.

Justiça anula prisão de ex-diretor da Saúde emitida pela CPI e determina reembolso da fiança

Entenda o caso

Roberto Ferreira Dias foi acusado pelo policial militar, Luiz Paulo Dominguetti, de ter pedido propina nas negociações para aquisição da vacina da AstraZeneca. Segundo o policial, Dias teria solicitado pagamento de US$ 1 (R$ 5) por dose para fechar um contrato com 400 milhões de doses. 

Após o depoimento de Dominguetti, o ex-diretor da Saúde foi convocado para depor na CPI.

No entanto, ao contrastar seu depoimento com áudios obtidos pela comissão, o presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), deu ordem de prisão instantânea para Dias sob a acusação de que ele mentiu e cometeu perjúrio, ou seja, violou o juramento de falar de verdade, pois o conteúdo de seu discurso não condizia com os áudios analisados pela comissão, conforme noticiado.

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